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16 de Abril de 2024
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    Redução de pena em recurso não gera erro judicial nem direito a indenização

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    A 4ª Câmara de Direito Público negou recurso contra sentença que negou indenização por danos morais exigida do Estado de Santa Catarina, por suposto erro judiciário, a homem que sustentava ter sido condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e recolhido à Unidade Prisional Avançada (UPA) de São Miguel do Oeste, onde cumpriu sete meses em regime fechado. O acusado acrescentou que foi transferido para a Penitenciária Agrícola da comarca, na qual permaneceu por quatro meses em regime aberto, até obter livramento condicional.

    O ponto central é que, após revisão criminal, a sentença foi modificada e a pena, reduzida em seis meses, o que possibilitou sua substituição por duas restritivas de direito. O apelante entendeu que, diante do fato de cumprir pena por mais tempo que o devido e parte dela em regime fechado, tem direito a indenização por danos morais. O Estado afirmou que não houve erro judiciário a ensejar condenação por danos morais. Asseverou, ainda, que a defesa do autor incorreu em omissão ao não recorrer da sentença oportunamente.

    O relator do recurso, desembargador Ricardo Roesler, destacou que "a reforma da sentença condenatória na instância superior não se confunde com o erro judiciário previsto no inciso LXXV do artigo da Constituição da República. Interpretação diferente implicaria a total quebra do princípio do livre convencimento do juiz, e afetaria irremediavelmente sua segurança para avaliar e valorar as provas, bem assim para adotar a interpretação da lei que entendesse mais adequada ao caso concreto".

    A câmara concluiu que não caracteriza erro judiciário a decisão devidamente fundamentada, ainda que posteriormente reformada. Nesse contexto, a indenização só é devida nos casos em que o prejuízo decorrer de fraude ou dolo no ato judicial. (Apelação Cível n. 2012.042360-7)

    FONTE: TJ-SC
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reducao-de-pena-em-recurso-nao-gera-erro-judicial-nem-direito-a-indenizacao/200914408

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