Mãe que admitiu agressão com palmadas perde guarda da filha
Publicado por COAD
há 9 anos
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o pedido de reversão da guarda de menor agredida pela mãe. Após a Brigada Militar ser acionada pela vizinha, sob a denúncia de espancamento da menina, a mãe foi conduzida para o Conselho Tutelar e Delegacia de Polícia. A criança está sob a guarda provisória do pai.
A mãe pediu a reversão da guarda, que inicialmente era sua, alegando que a vizinha teria se equivocado na avaliação. Afirmou que bateu na filha com palmadas e que as queixas eram em razão de birra e desobediência. Sustentou que não foi realizado exame de corpo e delito na garota.
Decisão
O pedido da genitora foi negado pelo Desembargador Rui Portanova. Ao decidir, adotou a fundamentação do Juiz de 1º Grau, Laércio Sulczinski:
Há uma confissão de que ela se utilizou do recurso das palmadas para conter/educar a filha de quatro anos. Se essas palmadas chegaram ao patamar de um espancamento, como informado pela vizinha, e acusado pelo pai, os documentos trazidos não esclarecem.
Assim, até que os fatos se elucidem melhor e para evitar novos prejuízos emocionais à criança, a opção foi por negar nova troca de guarda.
Os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, votaram no mesmo sentido, decidindo por unanimidade manter a guarda com o pai.
FONTE: TJ-RS
A mãe pediu a reversão da guarda, que inicialmente era sua, alegando que a vizinha teria se equivocado na avaliação. Afirmou que bateu na filha com palmadas e que as queixas eram em razão de birra e desobediência. Sustentou que não foi realizado exame de corpo e delito na garota.
Decisão
O pedido da genitora foi negado pelo Desembargador Rui Portanova. Ao decidir, adotou a fundamentação do Juiz de 1º Grau, Laércio Sulczinski:
Há uma confissão de que ela se utilizou do recurso das palmadas para conter/educar a filha de quatro anos. Se essas palmadas chegaram ao patamar de um espancamento, como informado pela vizinha, e acusado pelo pai, os documentos trazidos não esclarecem.
Assim, até que os fatos se elucidem melhor e para evitar novos prejuízos emocionais à criança, a opção foi por negar nova troca de guarda.
Os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, votaram no mesmo sentido, decidindo por unanimidade manter a guarda com o pai.
FONTE: TJ-RS
1 Comentário
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é por conta dessa lei das palmadas e tantas outras decisões judiciais e leis equivocadas em relação à obediência dos filhos aos pais, que estão crescendo tantos delinguentes nesse país. continuar lendo