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24 de Abril de 2024
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    Terror psicológico: empresa é condenada por assédio moral

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Humilhação, assédio moral e terror psicológico continuado. Uma grande empresa de seguros foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um de seus vendedores que foi moralmente ofendido ao ser submetido à técnica de estímulo a vendas baseada no terror e na humilhação. A condenação foi mantida na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso no qual a empresa pretendia, entre outros, se isentar da punição.

    O empregado trabalhou na empresa de 1989 a 2006 como vendedor de seguros. No mesmo ano da dispensa, reclamou na Justiça a ofensa sofrida e conseguiu indenização de R$ 100 mil, valor que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou excessivo para a situação e o reduziu para R$ 20 mil. Ainda insatisfeita, a empresa recorreu ao TST, mas o valor foi mantido.

    Ao examinar o caso na Primeira Turma, o ministro Vieira de Mello Filho verificou que o acórdão regional registrou a conduta abusiva da empresa no relacionamento com o vendedor, expondo-o a vexame e constrangimento contínuo e habitual em seu ambiente de trabalho, por conta da cobrança de melhores resultados nas vendas, inclusive com ameaça de dispensa.

    Ao se manifestar na sessão de julgamento, o presidente da Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, expressou sua preocupação com as metas de vendas buscadas pelas empresas que utilizam a técnica do terror e da humilhação para conseguir melhores resultados. No presente caso, a punição é necessária até para que a empresa reveja seu relacionamento com os demais empregados, afirmou.

    Processo: AIRR-91440-35.2006.5.06.0015

    FONTE: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terror-psicologico-empresa-e-condenada-por-assedio-moral/2097058

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