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16 de Abril de 2024
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    Conheça as normas de concessão do Salário-Maternidade

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A legislação estabelece normas no sentido de preservar a saúde da empregada gestante, garantindo o seu afastamento do serviço sem prejuízo do salário, bem como estabilidade no emprego antes e após o parto.

    O Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, considerando, inclusive, o dia do parto.

    Assim, a empregada, a mãe adotiva, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual e a facultativa fazem jus ao benefício do Salário-Maternidade.

    Para a segurada com contrato temporário, será devido o Salário-Maternidade somente enquanto existir a relação de emprego.

    Clique aqui para consultar a nossa matéria sobre o assunto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-as-normas-de-concessao-do-salario-maternidade/2098969

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