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Pagamento referente a março deve ser efetuado até o dia 7/4
Publicado por COAD
há 14 anos
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de março/2010.
MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: - R$ 170,26 por empregado prejudicado.
CÓDIGO DARF: 0289
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