Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Abandono paterno: pensão de militar é concedida a idoso

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Um homem de 73 anos conquistou o direito ao recebimento de pensão militar, mesmo após o falecimento do pai, major, que o abandonou com dois anos de idade para seguir carreira no Rio de Janeiro. O fato ocorreu em uma audiência de conciliação realizada na última quinta-feira (13), na 5ª Vara Federal de Curitiba.

    O processo tramitava em caráter de urgência e prioridade, com base no Estatuto do Idoso, pelo fato de o requerente ter mais de 60 anos de idade.

    O autor da ação afirma que sofreu uma série de privações em sua vida, enquanto seu pai constituiu família em outro Estado. Hoje está impossibilitado de trabalhar e tem como renda apenas uma pensão do INSS.

    Em 2005, após uma reaproximação tardia com o pai e a morte da mãe, o homem buscou a 4ª Vara de Família de Curitiba, que proferiu sentença para condenar ao pagamento de pensão alimentícia, após reconhecer judicialmente a condição de dependência econômica do homem em relação ao pai. Quando a decisão transitou em julgado, o pai faleceu (2007) e o benefício não pôde ser implantado na folha de pagamento junto ao Exército. O homem também buscou a administração militar, mas não obteve sucesso.

    Apenas em 2009, foi aberta uma Ação na Justiça Federal do Paraná, na qual o autor solicitou o recebimento mensal de 10% do valor da pensão pós morte recebida pela viúva do major, mesmo percentual já reconhecido anteriormente na Vara de Família, benefício que acabou sendo concedido agora pela Justiça, por conciliação.

    FONTE: Seção Judiciária do Paraná

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações131
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abandono-paterno-pensao-de-militar-e-concedida-a-idoso/2195353

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)