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19 de Abril de 2024
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    Comissão mista aprova Lei de Responsabilidade das Estatais

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, para o Plenário do Senado Federal.


    A comissão mista encarregada de elaborar o projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais aprovou nesta quarta-feira (19) o relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), com uma série de regras de boa governança para a gestão dessas empresas. O texto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, para o Plenário do Senado Federal.

    “Estamos construindo um marco legislativo novo, importantíssimo, fundamental para que possamos aprimorar a governança das empresas estatais no Brasil”, disse Maia.

    O relator prevê que as estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. Seus conselhos de administração serão compostos por, pelo menos, 20% de membros independentes, assim como os comitês de auditoria, de indicação e de avaliação. O conselheiro independente não poderá ter vínculo com a estatal, exceto participação em ações, nem ter sido, por um período de - no mínimo - três anos, vinculado à estatal seja como empregado, como fornecedor ou prestador de serviço.

    Conselho de administração


    Para reduzir a interferência do Executivo nas decisões dos conselhos de administração, órgãos de fiscalização permanente das diretorias das estatais, o texto proíbe que qualquer detentor de cargo de comando na administração pública - um ministro, por exemplo - integre esses órgãos. O relatório também ampliou o número de participantes independentes nos conselhos.

    Maia acolheu emenda do senador José Serra (PSDB-SP) para ampliar as restrições à participação no conselho de administração e na diretoria das estatais e impedir a entrada de pessoas com filiação sindical ou partidária ou parentesco com integrantes do Executivo ou da empresa.

    A proposta determina que o conselho tenha entre 7 e 11 membros, com mandatos de até dois anos permitidas três reeleições consecutivas. Fica vedada a acumulação de cargo de diretor presidente e presidente do conselho de administração. O conselho deverá responder solidariamente à diretoria pelas decisões implementadas.

    Os indicados para o conselho de administração e diretorias deverão ter experiência mínima profissional de 10 anos na área de atuação da estatal; atuação profissional efetiva mínima de dois anos em cargo de direção de sociedade empresarial de mesmo porte; e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual for indicado.

    Para garantir a prática da boa governança, o projeto determina que além da Lei de Responsabilidade das Estatais, elas sejam submetidas à Lei das S.A. (6.404/76), atual marco de governança para as companhias que emitem ações no mercado.

    Aplicação nacional



    Com 95 artigos, o projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais visa estabelecer normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

    Em sociedades empresariais nas quais as sociedades de economia mista e empresas públicas não detenham o controle acionário, o texto estabelece regras de fiscalização para garantir a saúde financeira da instituição, como a fiscalização do orçamento e o monitoramento de projetos relevantes. Segundo Maia, a inexistência atual de regras que estabeleçam esses requisitos gera insegurança jurídica e reduz a atuação de órgãos de controle para exigir da estatal fiscalização proporcional à sua participação.

    FONTE: Agência Câmara



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