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19 de Abril de 2024
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    Processo digital: documentação obrigatória é necessário, diz AGU

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça decisão favorável à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em ação que questionava a ausência de documentos de processo eletrônico. A AGU demonstrou que, mesmo digitais, os recursos devem conter todos os anexos obrigatórios.

    A Costa Filho agência de viagens e turismo Ltda acionou a Justiça contra a ANTT para conseguir a liberação de um veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Federal. O pedido foi negado e ao ajuizar recurso eletrônico, a empresa deixou de enviar a certidão de intimação da decisão questionada. A apelação também não foi aceita.

    Inconformada, a agência protocolou novo recurso, alegando que toda a documentação obrigatória exigida pelo Código de Processo Civil foi enviada em anexo e dentro do prazo previsto em lei.

    A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) sustentou que não seria possível a juntada de documentos obrigatórios depois de protocolo, ainda que por peticionamento eletrônico, pois prejudicaria o andamento do processo.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da PRF1. A decisão ressalta que "a apresentação posterior dos originais não supre a deficiência da instrução e não afasta o não conhecimento do recurso".

    A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Agravo Regimental: 2009.01.00.071736-8 - TRF-1ª Região

    FONTE: Advocacia-Geral da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/processo-digital-documentacao-obrigatoria-e-necessario-diz-agu/2251469

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