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Comissão aprova alteração do prazo para o repasse da contribuição sindical
Publicado por COAD
há 9 anos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o prazo para o repasse da contribuição sindical, valor que é recolhido compulsoriamente do salário dos trabalhadores e que também é chamado de imposto sindical.
Segundo o texto aprovado, o recolhimento dos valores referentes aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado em data previamente estabelecida em convenção sindical, por categoria laboral; e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro de cada ano.
Já na hipótese de não existência de convenção coletiva regulando a data de repasse aos empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento da contribuição sindical deverá ocorrer até o último dia útil do mês de abril de cada ano
A proposta original (Projeto de Lei 6688/09, do Senado) previa que os empregadores repassassem o valor recolhido compulsoriamente dos trabalhadores aos sindicatos até o dia 5 de abril de cada ano. Porém, o relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), acredita que muitos sindicatos já têm datas acertadas em suas convenções, e uma lei poderia confundir esses acertos.
Segundo o texto aprovado, o recolhimento dos valores referentes aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado em data previamente estabelecida em convenção sindical, por categoria laboral; e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro de cada ano.
Já na hipótese de não existência de convenção coletiva regulando a data de repasse aos empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento da contribuição sindical deverá ocorrer até o último dia útil do mês de abril de cada ano
A proposta original (Projeto de Lei 6688/09, do Senado) previa que os empregadores repassassem o valor recolhido compulsoriamente dos trabalhadores aos sindicatos até o dia 5 de abril de cada ano. Porém, o relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), acredita que muitos sindicatos já têm datas acertadas em suas convenções, e uma lei poderia confundir esses acertos.
FONTE: CNJ
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