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25 de Abril de 2024
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    Citação inválida: ação de R$ 4 milhões é anulada no TST

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida citação, que, por ter sido encaminhada ao endereço incorreto, resultou na condenação à revelia da Caixa Econômica Federal. A ação trabalhista já alcançava o valor atualizado de R$ 4 milhões e estava em fase de execução. Por maioria, a SDI-2 julgou procedente ação rescisória da Caixa e anulou todos os atos processuais a partir da citação.

    Trata-se de ação movida por um ex-empregado, que, na petição inicial, informou incorretamente o endereço da Caixa Econômica. Ao entregar a citação do juiz do trabalho, o carteiro constatou que não havia no endereço indicado agência da CEF e, por iniciativa própria, resolveu procurar o endereço correto. Ali, ele entregou a notificação, colhendo a assinatura, que continha apenas o primeiro nome de quem a recebeu, sem nenhum outro elemento identificador. O processo trabalhista seguiu o trâmite normal, e a CEF foi condenada à revelia por não ter comparecido à audiência. Na sentença o juiz da Vara do Trabalho determinou que a Caixa fosse informada da decisão por meio de notificação postal, sendo que esta, também, foi destinada ao endereço errado. Mais uma vez, o carteiro dirigiu-se ao endereço que entendia ser o correto. Porém, diferentemente do que ocorrera na notificação anterior (citação), ele colheu a assinatura de funcionário devidamente identificado com o nome completo , nº da matricula e carimbo da CEF.

    Diante disso, a empresa ingressou com Ação Rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região com o objetivo de desconstituir a sentença da Vara do Trabalho sob o argumento de cerceamento de defesa. O Regional julgou improcedente o pedido, por considerar que os Correios haviam tido êxito na entrega do documento para o seu correto destinatário. Esse posicionamento levou a CEF a ingressar com Recurso Ordinário no TST, reafirmando a tese de cerceamento de defesa.

    Decisão

    Ao julgar o recurso na SDI-2, o ministro Caputo Bastos observou que o acórdão regional afirma que seria presumível que o agente do Correio tenha procedido à entrega da correspondência no endereço correto. Acrescentou que em se tratando de ato citatório, deve-se exigir a mínima comprovação da regularidade da citação, o que para ele se daria com o carimbo indicando o cargo e matrícula de quem o recebeu. Para o relator, não há elementos que confirmem que a assinatura aposta no Aviso de Recebimento seja, realmente, da funcionária da Caixa Econômica.

    Caputo Bastos observa ainda que, mesmo que a lei determine que a notificação inicial seja feita em registro postal (1º do artigo 841 da CLT), não se pode admitir que a incerteza quanto à regularidade da citação possa impor à reclamada os graves efeitos da revelia, pelo que entendo como vulnerados os princípios constitucionais processuais inscritos no artigo , LIV e LV, da Constituição Federal, bem como o disposto no artigo 841, , da CLT. ]

    A SDI-2 julgou, por maioria de votos, procedente a ação rescisória da CEF e decidiu anular todos os atos processuais a partir da citação, determinando o envio (baixa) dos autos à Vara do Trabalho da cidade de Florianópolis/SC, para o seu processamento regular. Ficaram vencidos, na votação, os ministros João Oreste Dalazen e Emmanoel Pereira, que entendiam como válida a primeira citação.

    Processo: RO-AR-23.700-06.2007.5.12.0000

    FONTE: TST

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