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25 de Abril de 2024
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    Proposta amplia isenção para empresas do Nordeste e Amazônia

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7175/10, do deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), que estende em dez anos o prazo de isenção de impostos concedida pela Lei 9.808/99 a empresas do Nordeste e da Amazônia consideradas prioritárias pelas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e Sudam).

    A lei atual isenta essas empresas até 31 de dezembro de 2010 do pagamento de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio para compra de bens importados. Pela proposta, o benefício permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020.

    O deputado afirma que o prazo atual é insuficiente para atrair os investimentos necessários ao desenvolvimento das regiões. Ele também argumenta que a ampliação é compatível com os prazos de vigência de outros incentivos fiscais oferecidos pelo governo. "As isenções e reduções de impostos para projetos da Zona Franca de Manaus, por exemplo, vão além do ano de 2020", disse.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter, será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-amplia-isencao-para-empresas-do-nordeste-e-amazonia/2274513

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