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25 de Abril de 2024

Caixa regulamenta forma de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico

Publicado por COAD
há 9 anos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-9, a Circular S/N Caixa, de 2015, que estabelece os procedimentos referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico e divulga a versão 2 do Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

De acordo com o referido ato, o recolhimento do FGTS se dará por meio de regime unificado, mediante DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, e em conjunto com o pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos devidos pelo empregador doméstico.


A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento se dará mediante registro no eSocial.


O recolhimento mensal unificado abrangerá as seguintes parcelas:


a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;


b) 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico;


c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;


d) 8% de recolhimento para o FGTS;


e) 3,2%, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador; e


f) imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.


O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher as referidas parcelas até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.













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