Licitação: compra de tornozeleiras eletrônicas é suspensa
Em decisão liminar, o Desembargador Arno Werlang suspendeu licitação para a contratação de empresa de serviço de Monitoramento Remoto Georeferenciado para os presos da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (SUSEPE). O mérito da ação ainda será julgado pelo 1º Grupo Cível do TJRS.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela empresa Spacecom Monitoramento LTDA., sob a alegação de que a modalidade pregão eletrônico é incompatível com o objeto a ser licitado, porque não se trata de bem comum. Ainda, defendeu que foi estabelecido critério discriminatório, uma vez que é exigido que o dispositivo seja composto por peça única, excluindo o produto da empresa que, apesar de possuir duas peças, teria a mesma eficácia e segurança.
Na avaliação do Desembargador Arno, o Monitoramento Remoto Georeferenciado é uma tecnologia nova e incomum no mercado, com pouca referência de desempenho e de qualidade e, ainda, que depende de tecnologia sofisticada, não podendo ser considerada comum. Há que se considerar, ainda, estar-se diante de contratação de bens e serviços de informática, em que há disposição expressa quanto à observância do tipo de licitação técnica e preço, consoante dispõem os 2º e 5º do art. 3º da Lei nº 8.248/91, salientou.
O magistrado considerou ainda que a definição antecipada do tipo de equipamento, definindo o número de peças, viola o princípio da competitividade, pois afasta a participação de outros concorrentes. Entendeu que deve ser concedida a liminar diante do risco de dano irreparável, pela possibilidade do procedimento licitatório ser declarado nulo, podendo causar prejuízos à Administração. A decisão é do dia 6/9.
Mandado de Segurança nº 70038552527
FONTE: TJ-RS
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