Conheça os prazos para guarda de documentos
Publicado por COAD
há 14 anos
A fiscalização do trabalho e da Previdência Social tem livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos a inspeção.
As empresas, por intermédio de seus dirigentes ou prepostos, estão obrigadas a prestar todos os esclarecimentos necessários à fiscalização e a exibir, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
As empresas também estão obrigadas a fixar, em local visível, documentos e avisos que, além de atender à fiscalização, também são de interesse dos empregados.
Clique aqui e veja a nossa Orientação sobre Guarda e Afixação de Documentos.
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