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20 de Abril de 2024
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    Alimentos: possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    A oferta de uma motocicleta para cobrir dívida de pensão alimentícia não isentou o devedor de um bloqueio a valores depositados na conta-corrente de sua empresa, em ação que tramita no litoral norte catarinense. Em decisão inédita, a juíza Joana Ribeiro Zimmer admitiu a desconsideração judicial da pessoa jurídica no Direito de Família e reteve, através de bloqueio judicial, valores da empresa, que serão pagos aos filhos do proprietário.

    O devedor não negou em momento algum a propriedade da empresa, nem comprovou prejuízo a outros sócios ou ofereceu alternativa de pagamento diversa dos recursos da firma. Assim, a magistrada entendeu cabível a desconsideração da pessoa jurídica para garantir o direito a alimentos aos filhos do proprietário, na esteira do entendimento doutrinário vanguardista de Rolf Madaleno.

    Segundo a juíza, o argumento de que os valores são da empresa e de que esta necessita deles é descabido, na medida em que os filhos é que necessitam dos recursos para sobreviver. Ela adiantou que é mais plausível a alienação do veículo penhorado para compensar a perda de capital da empresa, por causa do bloqueio, "a acreditar que o direito alimentar poderá esperar longamente até a alienação judicial da motocicleta!".

    "E não há como aceitar a tese de que a execução deve ser feita de forma menos gravosa ao executado, uma vez que a execução em questão é alimentar, cabendo a interpretação que melhor garanta a sobrevivência dos alimentandos, ou seja, a prestação mais rápida dos alimentos e não a mais confortável ao executado", concluiu Joana Zimmer.

    FONTE: TJ-SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alimentos-possibilidade-da-desconsideracao-da-pessoa-juridica/2474155

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