Defesa do torcedor: CSM-SP cria Juizado Especial
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30/11) o Provimento 1838, baixado pelo Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que cria o Juizado Especial de Defesa do Torcedor do Estado, unidade judiciária itinerantepermanente da Comarca da Capital.
O Juizado funcionará, de modo permanente, como anexo aos Juizados Especiais Cível e Criminal Centrais, e, em caráter itinerante, nos locais destinados à realização de eventos futebolísticos. É competente para processar, julgar e executar os feitos criminais relativos a infrações de menor potencial ofensivo e aos crimes previstos nos artigos 41-C, 41-D, 41-E e 41-G, todos da Lei nº. 10.671/2003 (acrescentados pela Lei nº 12.299/2010), bem como as causas cíveis de menor complexidade, assim definidas na Lei nº. 9.099/95, decorrentes da aplicação do Estatuto do Torcedor.
A íntegra do Provimento 1838 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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