Caixa aceitará recolhimento do FGTS pela GRF na indisponibilidade do DAE
Publicado por COAD
há 8 anos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Circular 696 Caixa, de 27-10-2015, que define os procedimentos de contingência referentes à obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.
O referido Ato, entre outras normas, estabelece que na impossibilidade de utilização do eSocial para geração do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial e recolhimento do Simples Doméstico, relativo à competência outubro/2015, com vencimento em 6-11-2015, a Caixa acatará o recolhimento do FGTS (depósito de 8% e indenização compensatória de 3,2%) por meio da GRF - Guia de Recolhimento do FGTS Internet Doméstico, disponível no endereço eletrônico: www.esocial.gov.br.
Para recolhimento rescisório referente às rescisões do contrato de trabalho dos domésticos ocorridas até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o empregador doméstico deverá recolher os valores devidos utilizando-se da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS Internet Doméstico, disponível também no Portal eSocial.
FONTE: COAD
O referido Ato, entre outras normas, estabelece que na impossibilidade de utilização do eSocial para geração do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial e recolhimento do Simples Doméstico, relativo à competência outubro/2015, com vencimento em 6-11-2015, a Caixa acatará o recolhimento do FGTS (depósito de 8% e indenização compensatória de 3,2%) por meio da GRF - Guia de Recolhimento do FGTS Internet Doméstico, disponível no endereço eletrônico: www.esocial.gov.br.
Para recolhimento rescisório referente às rescisões do contrato de trabalho dos domésticos ocorridas até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o empregador doméstico deverá recolher os valores devidos utilizando-se da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS Internet Doméstico, disponível também no Portal eSocial.
FONTE: COAD
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