Código Civil: alterada idade para o regime da separação de bens
Publicada no DOU desta sexta-feira (10/12) a Lei nº 12.344/10 que altera a redação do inciso II do artigo 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
Pela nova lei, o regime da separação de bens no casamento deverá ser obrigatório para pessoas com idade a partir de 70 anos, e não mais para os maiores de 60 anos, como era previsto anteriormente.
A alteração é resultante do aumento da expectativa de vida da população e aos avanços da medicina, que permitem que o cidadão seja capaz de decidir sobre atos da vida civil com segurança e autonomia, mesmo em idade mais elevada.
A íntegra da Lei nº 12.344/10 , já em vigor, encontra-se disponível no Portal COAD.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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