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20 de Abril de 2024

Transexual: juiz permite alteração de nome no registro civil

Publicado por COAD
há 13 anos

Decisão da 1ª Vara Cível de Marília autoriza transexual a ter novo registro de nascimento. Estudante de 19 anos conseguiu a permissão para trocar todos os documentos e ter, oficialmente, o nome e o sexo que escolheu.

Após dois anos de acompanhamento psicológico, F.M.G.C. passou por uma cirurgia para mudança de sexo. A análise e conclusão sobre retificação de registro aconteceu em apenas 20 dias e a sentença favorável foi dada no último dia 17 pela juíza Paula de Oliveira.

Na sentença, a juíza alegou que apesar de Amanda ter nascido homem, a cirurgia a transformou com perfeição em mulher. O autor já é, agora, também fisicamente mulher. Como último estágio na procura de sua identidade pretende agora modificar no assento próprio, o nome e o sexo. Esta última barreira, jurídica, não pode ser obstáculo a tanto, concluiu.

Com a decisão, F.M.G.C. acrescentará o nome Amanda aos sobrenomes que já constatavam em sua carteira de identidade.

FONTE: TJ-SP

Nota - Equipe Técnica ADV - O transexualismo, definido como patologia pela Classificação Internacional de Doenças, consiste em uma anomalia da identidade sexual, em que o indivíduo se identifica psíquica e socialmente com o sexo oposto ao que lhe fora determinado pelo registro civil.

O transexual não se sente à vontade com o sexo biológico, o que lhe acarreta profundo sofrimento, inconformismo e repulsa pelo próprio corpo. Após a cirurgia de mudança de sexo, esses indivíduos recorrem ao judiciário visando à retificação do seu nome de nascimento e do sexo constante em seu Registro Civil, esbarrando, algumas vezes, com decisões judiciais que não acompanham a evolução da sociedade e da medicina.

Contudo, a maioria das decisões se coaduna com uma leitura inteligente do ordenamento jurídico pátrio, orientado pela Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, importa mencionar, que já existe julgado favorável à retificação do Registro Civil, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização.

Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de Caso: Transexualismo Retificação de registro

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