Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Alteração no CP: Lei do direito de resposta em meios de comunicação é sancionada

    Publicado por COAD
    há 8 anos
    Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/11) a Lei 13.188/2015, que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

    A Lei 13.188/2015, que entra em vigor na data de sua publicação, também acrescenta parágrafo único ao artigo 143 do Código Penal, acerca da retratação nos crimes de calúnia e difamação, antes da sentença. Nos casos em que o querelado tenha praticado esses crimes utilizando-se de meios de comunicação, a retratação, se assim desejar o ofendido, dar-se-á pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. Ressalte-se que o texto não assegura o direito de resposta resposta a comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.


    A lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FONTE: Equipe Técnica ADV




    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações164
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-no-cp-lei-do-direito-de-resposta-em-meios-de-comunicacao-e-sancionada/255002860

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)