Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Regulamentada a realização de exame toxicológico para motoristas profissionais

Publicado por COAD
há 8 anos
Foi publicada no Diário Oficial, de hoje, 16-11, a Portaria 116 MTPS, de 13-11-2015, que entra em vigor a partir de 2-3-2016, regulamentando a realização de exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Os exames toxicológicos não devem:


a) ser partes integrantes do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;


b) constar de atestados de saúde ocupacional;


c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.


O exame toxicológico de que trata esta Portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT - Acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia - ou por Acreditação concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as "Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise" da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.






  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações656
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentada-a-realizacao-de-exame-toxicologico-para-motoristas-profissionais/256182034

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Gostaria de saber como provar que um laboratorio envia conclusão de contra prova sem realmente ter analisado segunda amostra de material coletado em exame toxicológico.. continuar lendo