Regulamentada a realização de exame toxicológico para motoristas profissionais
Os exames toxicológicos não devem:
a) ser partes integrantes do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
O exame toxicológico de que trata esta Portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT - Acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia - ou por Acreditação concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as "Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise" da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.
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Gostaria de saber como provar que um laboratorio envia conclusão de contra prova sem realmente ter analisado segunda amostra de material coletado em exame toxicológico.. continuar lendo