TJSP nega pedido de indenização por propaganda enganosa
De acordo com o processo, a mulher leu em uma matéria que a empresa anunciava pacote em cruzeiro de Réveillon por R$ 2.308 por pessoa. Alegou que planejou comemorar o noivado a bordo, mas quando entrou em contato com a agência, foi informada que o valor correto era R$ 15 mil. Argumentou que a expectativa da viagem não realizada em razão de propaganda enganosa teria causado sério abalo moral.
No entanto, o desembargador Marcos Ramos, relator do recurso, destacou em seu voto que a reportagem do caderno de turismo de um jornal de grande circulação sugeria aos leitores diversos pacotes de viagem de Réveillon, entre eles o mencionado pela autora. “É de conhecimento público que os pacotes oferecidos pelas agências e operadoras de turismo podem variar de preço, e muito, dependendo do roteiro, tipo de acomodação, classe turística e serviços diferenciados, do que decorre que o anúncio publicitário, de costume feito pelo preço mínimo, não pode automaticamente vincular a empresa, de maneira indistinta”, afirmou.
O magistrado ainda mencionou que a autora “sequer definiu no que teria consistido o abalo moral, não sendo suficiente à configuração desse prejuízo mera alegação de que iria comemorar seu noivado na viagem”. A autora deve pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Também participaram do julgamento, ocorrido no final de novembro, os desembargadores Andrade Neto e Maria Lúcia Pizzotti. A votação foi unânime.
Apelação nº 1012533-62.2014.8.26.0008
FONTE: TJ-SP
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.