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19 de Abril de 2024
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    Projeto descongela contribuição sindical patronal

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1491/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que atualiza a base de cálculo da contribuição sindical patronal.

    Desde junho de 2002, data da extinção da unidade fiscal de referência (Ufir), diz o deputado, foi criado um lapso legal que congelou os valores dessa contribuição.

    Laércio Oliveira lembra que a Constituição consagra o princípio da liberdade sindical e contempla a contribuição sindical como receita imprescindível à concretização desse direito.

    Assim, diz ele, é inegável que o congelamento afeta a autonomia de gestão financeira dos sindicatos, federações e confederações patronais.

    Tabela progressiva

    Pelo projeto, a contribuição continua sendo recolhida uma vez a cada ano. Os valores são reajustados da seguinte forma: para os empregados, qualquer que seja a forma da remuneração, a importância correspondente a um dia de trabalho; para os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a importância correspondente a R$ 70,76; para os empregadores, uma importância proporcional ao capital social, mediante a seguinte tabela progressiva:

    - capital de até R$ 35.383,50, alíquota de 0,8%;

    - capital entre R$ 35.383,51 e R$ 353.835,00, alíquota de 0,2%;

    - capital entre R$ 353.835,01 e R$ 35.383.500,00, alíquota de 0,1%;

    - capital entre R$ 35.383.500,01 e R$ 188.712.000,00, alíquota de 0,02%.

    O projeto obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a recolher uma contribuição mínima, fixada em R$ 141,53.

    Os valores serão reajustados em janeiro de cada ano pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

    A proposta altera o artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Tramitação

    Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive para análise de mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    FONTE: Agência Câmara dos Deputados

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-descongela-contribuicao-sindical-patronal/2930746

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