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19 de Abril de 2024
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    Plano de saúde: autorização de oferta com cobertura reduzida

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (6/12), Projeto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que permite o oferecimento e a contratação de planos de saúde com coberturas reduzidas (os chamados "planos subsegmentados"). A ideia é permitir a oferta de planos com coberturas menos amplas dos que as previstas nos planos de referência, para diminuir o custo do produto, conforme a autora, tornando-o acessível a um maior número de pessoas.

    Mas a autorização só valeria para os planos familiares e individuais, ficando de fora os coletivos, como ainda, aqueles oferecidos pelas empresas aos seus funcionários. Lúcia Vânia explicou que a subsegmentação tem ainda por finalidade atender os consumidores insatisfeitos com as segmentações hoje permitidas.

    As segmentações e amplitude das coberturas - conforme padrões mínimos de exigências - estão definidos na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). Há um plano de referência mais abrangente, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar.

    Além disso, há previsão para segmentações de cobertura, com estipulação de serviços mínimos, para planos de atendimento exclusivos dos seguintes tipos de assistência: ambulatorial, hospitalar, odontológica ou farmacêutica.

    O Projeto abre caminho, portanto, para a oferta de planos ainda mais segmentados em comparação com os que já são previstos. Lúcia Vânia (PSDB-GO) argumenta que a proposta é também uma forma de contribuir para a solução da crise em que se encontram os planos de saúde.

    O Projeto foi relatado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO), como ad hoc, no lugar de Eduardo Braga (PMDB-AM). Em sua avaliação, a iniciativa é meritória, sobretudo, porque alcança apenas os planos individuais e familiares, segmento mais afetado pela crise e onde estaria ocorrendo maior retração de usuários.

    A matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

    FONTE: Agência Senado

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