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19 de Abril de 2024
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    Subordinação: Lei nº 12.551/11 altera o artigo 6º da CLT

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Publicada no Diário Oficial da União desta sexta (16/12) a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que altera o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto nº 5.452/43), que dispõe sobre a forma de execução de labor no domicílio do empregado, para fins de subordinação na relação de emprego.

    Conforme o parágrafo único, inserido pela nova lei, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, passam também a ser equiparados aos efeitos jurídicos da subordinação presencial.

    Confira a íntegra da Lei:

    LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

    Altera o art. da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

    A Presidenta da República

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. O art. da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."(NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de dezembro de 2011.

    DILMA ROUSSEFF

    Paulo Roberto dos Santos Pinto

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Desde dezembro de 2015 venho lutando na Justiça Trabalhista, com a Primeira Ação contra a Uber no Brasil, na ancia de provar, o vínculo empregatício, com as Plataformas Digitais. Esta Lei 12.551/11 é fantástica, correta e faz justiça ao trabalhador, enganosamente, chamado de Autônomo. Neste caso aqui, vítima do Pós Verdade, destas Plataformas Maliciosas e Enganadoras. Elogiosamente, esta Lei foi mencionada na Primeira Derrota da Uber, em 2a Instancia em SP/18, pelas Desembargadoras Beatriz de Lima Pereira e Maria Fernanda Queiroz da Silveira. Comentei no meu canal do Youtube esta Magnífica e, Acertada Decisao do TRT/SP com o título: "Uber perde primeira ação em segunda Instancia".
    Ainda postei outros vídeos sobre o tema:
    "Uber perde ação trabalhista no RJ"
    "Como ganhar da Uber na justiça"
    "A Uber e o universo da farsa."
    "A primeira derrota da Uber na justiça" dentre outros.

    Wagner M Oliveira continuar lendo