Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Veja como informar o desligamento do empregado doméstico pelo e-Social

    Publicado por COAD
    há 8 anos
    Site do e-Social orienta como os empregadores domésticos devem proceder para informar desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no Sistema.

    Segue o texto contido na "Nota Explicativa sobre o Desligamento".


    "Para os empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo"Remuneração Mensal"deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:


    Saldo de salários 13º salário proporcional Aviso prévio indenizado 13º salário sobre aviso prévio indenizado Horas extras Adicional noturno Adicional de horas trabalhadas em viagens Descanso Semanal Remunerado - DSR Salário Maternidade Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.) Faltas Atrasos Desconto do DSR sobre faltas e atrasos Desconto do adiantamento do 13º salário

    Para os desligamentos ocorridos até a disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), apenas para os motivos relacionados abaixo. A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em" Guia FGTS "(lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.


    Motivos de Desligamento que geram recolhimento rescisório (GRRF):


    02 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;


    03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;


    05 - Rescisão por culpa recíproca;


    06 - Rescisão por término do contrato a termo;


    08 - Rescisão do contrato de trabalho por interesse do empregado (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);


    17 - Rescisão indireta do contrato de trabalho;


    27 - Rescisão por motivo de força maior.


    Havendo o pagamento do FGTS na GRRF, na guia única (DAE) deverão ser cobrados apenas os tributos incidentes sobre a rescisão (Contribuição Previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho - GILRAT e imposto de renda, se for o caso). Assim, para a exclusão dos valores pagos a título de FGTS no DAE, o empregador deverá editá-lo, conforme disposto no item 4.1.4.1 (Empregados Demitidos no Mês da Folha de Pagamentos) do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.


    Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS quanto dos tributos. Nessa situação, não é necessário editar o DAE gerado.


    O empregado desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais). O empregador deverá informar R$ 0,00 como" Remuneração Mensal "desse trabalhador e proceder normalmente quanto aos demais empregados. Após informar a remuneração mensal de todos os empregados, é necessário encerrar os pagamentos e gerar o DAE.


    Além desses procedimentos no eSocial, destaca-se que o empregador deve anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social, elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e realizar o pagamento das verbas rescisórias e da guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no prazo legal, conforme abaixo:


    Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou Até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento."

    FONTE: eSocial

















    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1170
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veja-como-informar-o-desligamento-do-empregado-domestico-pelo-e-social/297499377

    Informações relacionadas

    Neudeir Amaral, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo - Documento- Notificação Extrajudicial para expedição de diploma

    Rosane Monjardim, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Motivos para Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

    Alejandro Rendon, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Como funciona a rescisão por acordo e o acordo extrajudicial

    Prazo para pagar verbas rescisórias em rompimento antecipado de contrato a termo é de 10 dias

    Jussara Thibes de Oliveira Dias, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Notificação Extrajudicial para Banco apresentar documento

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)