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19 de Abril de 2024
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    Concurso: confirmada nomeação de deficiente em cargo de escriturário

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou nulo o ato administrativo que excluiu uma deficiente física do concurso público para o cargo de Escriturário do Banco de Brasília (BRB). Com isso, a autora está confirmada definitivamente no referido cargo da entidade financeira, ratificando-se, assim, os efeitos da tutela concedida anteriormente. A decisão é de 1ª Instância, e cabe recurso.

    Consta no processo que a autora em 20 de maio de 2005 inscreveu-se no Concurso Público para o Cargo de Escriturário nas vagas de deficiente físico, cujo certame foi realizado pelo CESPE. Foi aprovada nas provas objetivas, mas ao ser convocada para a perícia médica, os médicos que a examinaram disseram ela não se enquadrava no perfil "deficiente físico", conforme o Decreto nº 3.298/99. Indignada, recorreu administrativamente e instruiu o processo com outro laudo médico, que apontou seqüela de "pé torto congênito".

    Por meio de decisão liminar (antecipação de tutela), tomou posse dentro da cota reservada aos deficientes físicos, guardada a ordem de classificação. Em sua defesa, o BRB assegurou que a doença apresentada pela requerente (seqüela de pé torto congênito decorrente de cirurgias ortopédicas), não pode ser considerada deficiência física, nos termos do Decreto nº 3.298/99.

    Ao decidir a causa, a juíza do caso assegurou que a pretensão da autora merece prosperar, já que passou em 10º lugar, de um total de 64 vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, chegando a ser nomeada em outubro de 2005, por força de decisão judicial. Além disso, pelas provas do processo, a requerente pode ser considerada portadora de necessidades especiais, de acordo com Laudo de um médico da Secretaria de Estado de Saúde do DF e de três médicos (Junta Médica) do DETRAN. "A requerente é portadora de pé torto congênito e sequelado em decorrência de duas cirurgias ortopédicas, sendo alcançada pela caracterização de Deficiente Físico estabelecida no Decreto nº 3.298/99", concluiu a juíza.

    Processo: 2005.01.1.089265-6

    FONTE: TJ-DFT

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