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26 de Abril de 2024

Imunidade parlamentar: vereadora extrapola e causa dano moral

Publicado por COAD
há 12 anos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Trombudo Central e determinou que a vereadora Telícia Brandl Alves indenize Luana Aparecida Goedert Hasse em R$ 5 mil, por danos morais. Em sessão da Câmara de Vereadores no dia 10 de agosto de 2009, Telícia ofendeu a autora, que trabalha no Setor de Assistência Social da Prefeitura local, com palavras de baixo calão, registradas pela mídia do Legislativo municipal.

Na apelação, Telícia reforçou a informação de que reagiu a uma provocação verbal da servidora, sem que tivesse a intenção de atingir sua honra. Questionou, ainda, o fato de o processo ter sido julgado antecipadamente, sem que testemunhas fossem ouvidas. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu que eventual provocação anterior não justifica a atitude imprópria e inadequada da vereadora, não se aplicando no caso a imunidade parlamentar.

Como registra a gravação de áudio, a atuação da agente política - representante dos cidadãos trombudenses - revela-se incompatível com a relevância de sua função pública, circunstância que, em hipótese alguma, encontra abrigo na pretendida imunidade parlamentar, instituto nobre que não se mostra aplicável à espécie, visto que o uso da palavra fez-se com nítido intuito de atingir a honra da apelada, isso através de expressão grave e chula, e não de defender a liberdade, autonomia e independência da função pública, concluiu Boller. A decisão foi unânime.

Processo: Ap. Cív. n.

FONTE: TJ-SC

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A imunidade parlamentar não pode prevalecer sobre direitos fundamentais da pessoa humana. Caso contrário daria salvo conduto a parlamentáres, ignorantes e inescrupulosos, especialmente vereadores,nos conflitos políticos,assacar contra honra de pessoas inocentes, que não podem se defender, porque não dispõe da mesma tribuna da qual foram ofendidos. A honra constitui direito fundamental da pessoa humana que não pode levianamente ser atacada, sob o manto da imunidade parlamentar, "data vênia" de melhor entendimento. continuar lendo