Prefeito de Aparecida (SP) pede nulidade de decisão que decretou seu afastamento do cargo
De acordo com os autos, o prefeito responde a ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. A acusação é de que ele teria participado de fraudes em processos licitatórios realizados em 2011 para aquisição de alimentos para a merenda escolar. Segundo a acusação, a licitação foi direcionada para que um grupo previamente escolhido fosse o vencedor.
Com o objetivo de evitar prejuízos à instrução processual, o juízo de primeira instância atendeu a pedido do Ministério Público e determinou, cautelarmente, o afastamento do prefeito do cargo. Determinou também bloqueio de bens para garantir o ressarcimento aos cofres públicos no caso de eventual condenação.
A decisão foi objeto de recurso junto ao TJ-SP. Liminarmente, o relator suspendeu a decisão de primeira instância e determinou o retorno do prefeito ao cargo, mas manteve a indisponibilidade dos bens. Posteriormente, o TJ-SP restabeleceu o afastamento do cargo sob o entendimento de que, embora aplicável apenas em casos excepcionais, o acusado pode dificultar a apuração dos fatos.
Em caráter liminar, o prefeito de Aparecida pede a suspensão das decisões e o consequente retorno ao cargo. No mérito pede a nulidade das decisões. O relator da RCL 22849 é o ministro Teori Zavascki.
FONTE: STF
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