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24 de Abril de 2024
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    Atuação do CNJ: mantida vigência de mais 2 artigos da Resolução 135

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de manter a vigência - até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638 - dos artigos 4º e 20 da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros confirmaram a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

    A ADI foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ, e teve a liminar parcialmente deferida pelo relator em 19/12/2011.

    O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2/2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. Já o artigo 20 diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública.

    Início

    No início do julgamento, na tarde desta (1/2), os ministros mantiveram a vigência do artigo e artigo 3º, inciso V, da Resolução 135 do CNJ e referendaram a suspensão do parágrafo 1º do artigo 3º da norma.

    Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias.

    O artigo 3º, inciso V, estabelece como pena disciplinar aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Já o artigo , parágrafo 1º, que foi suspenso pela decisão do ministro Março Aurélio - decisão confirmada pelo Pleno na sessão desta quarta-feira (1º), prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman.

    Mais detalhes em instantes.

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atuacao-do-cnj-mantida-vigencia-de-mais-2-artigos-da-resolucao-135/3008166

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