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18 de Abril de 2024
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    Júri condena irmãos por homicídio de auditor fiscal

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    Julgamento foi desmembrado, esposa e ex-policial serão julgados ainda este ano


    Foram condenados pelo II Tribunal do Júri de Belo Horizonte dois réus acusados de participar do assassinato do auditor fiscal I.L.B.J. Como o julgamento foi desmembrado, outros dois acusados, a viúva da vítima e um ex-policial civil serão julgados ainda este ano, respectivamente, em 11 de maio e 21 de junho.

    Foram julgados apenas os irmãos F.M.R., profissional autônomo, e o mecânico O.M.R.. O júri foi presidido pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves. O os jurados consideraram as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, em relação a um dos réus, O.M.R, e o juiz fixou-lhe a pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Já quanto a F.M.R., os jurados o condenaram por homicídio simples, o que motivou uma condenação de 6 seis anos em regime semiaberto.

    A denúncia do Ministério Público foi recebida em 19 de setembro de 2014. Os réus foram pronunciados em 27 de abril de 2015. Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2014, por volta das 7h da manhã, no Bairro Padre Eustáquio, na região noroeste da capital. O servidor público, à época com 42 anos, foi atingido por seis disparos de arma de fogo na cabeça por um indivíduo não identificado. O atirador foi contratado por A.L.P.L, a mulher do auditor, e por E.M.S., o ex-policial civil com quem ela mantinha um relacionamento extraconjugal.

    E., O. e o executor foram até a rua em que a vítima estava e simularam uma pane no carro. Quando avistaram o auditor distraído, atingiram-no a balas. O veículo utilizado pelo grupo foi encontrado na oficina de F., onde estava sendo descaracterizado para evitar sua identificação.

    A motivação do delito, conforme o Ministério Público, foi a insatisfação da mulher com o casamento e o desejo de constituir com o policial civil novo relacionamento podendo, ambos, usufruir livremente do patrimônio do marido. Já o mecânico e o autônomo foram atraídos pela promessa de recompensa.

    Testemunha

    Como testemunha foi ouvido somente o policial que conduziu as investigações, o qual sustentou que registros de ligações telefônicas implicaram os réus no ocorrido, demonstrando que houve intensa comunicação entre eles antes, durante e depois dos fatos e provando que o mecânico O.M.R., esteve na cena do crime.

    Ele também apontou que a mulher forneceu informações sobre a rotina da vítima que possibilitaram a emboscada. Relatou, além disso, que, conforme a família da vítima, a mulher, servidora estadual aposentada, tinha um padrão de vida elevado, incompatível com sua renda pessoal. O investigador declarou que colegas de trabalho com a mesma colocação da vítima possuíam patrimônio bem maior que o dele, o que indicaria gastos excessivos.

    Segundo o investigador, as testemunhas oculares dos disparos que mataram o auditor, foram ouvidas apenas informalmente, pois se recusaram a depor, alegando que haviam sido ameaçadas pelo atirador. Essas ameaças constam em boletim de ocorrência lavrado na época do homicídio do auditor.

    Interrogatórios

    Interrogado, o réu O.M.R afirmou que deu carona a duas pessoas na data do crime, mas disse que não sabia da intenção delas. Ele havia passado a noite em um bar, bebendo e consumindo drogas, e conhecia pouco somente uma das pessoas que levava em seu carro. Segundo o réu, ambos os passageiros pediram que ele os deixasse na Avenida Amazonas, mas, quando lá chegaram, solicitaram que ele os levasse ao Bairro Padre Eustáquio.

    No local, uma das pessoas pediu para o condutor parar e aguardar e desceu. O réu afirma que ouviu tiros e que depois o caroneiro retornou com uma arma na mão. Em seguida, ainda atendendo aos passageiros, ele os deixou no Anel Rodoviário e dirigiu-se à sua oficina. O mecânico reconheceu que foi o motorista do carro que levou o atirador, mas não quis dizer quem eram as pessoas com ele nem comentou sobre o possível envolvimento do ex-policial civil no assassinato.

    O.M.R. declarou não conhecer nem o auditor fiscal nem a esposa da vítima, mas confirmou que conhecia E.M.S. há mais de 20 anos. Quando o juiz lhe perguntou porque ele disse ao investigador da Polícia Civil que o carro não era dele, mas de um cliente, justificou que teve medo, pois descobriu, pela imprensa, que tinha inadvertidamente contribuído para o crime. De acordo com o acusado, o irmão dele está preso sem culpa, pois não teve nenhuma participação nos fatos.

    Já F.M. negou ter recebido qualquer quantia para guardar o carro do crime em sua oficina, bem como se envolver no assassinato. O réu disse desconhecer a participação do irmão e de E.M.S. no assassinato, pois não estava presente no local dos disparos.

    Debates



    O promotor de justiça Herman Lott, durante sua argumentação, desqualificou a tentativa de O.M.R. em minimizar sua participação no crime, ao alegar ter dado carona a duas pessoas, sem conhecimento dos fatos. Segundo o promotor, o carro do mecânico foi filmado por diversas câmeras de segurança que registraram que rodou cerca de 30 minutos pela região, antes da morte da vítima. Para o promotor, O.M.R. aguardava informações sobre a localização da vítima passadas pela própria esposa. Em relação a F., o promotor questionou a declaração do réu aos policiais, 9 dias após o crime, quando o carro foi achado em sua oficina, em que ele disse que o veículo estava parado há mais de 20 dias.

    O assistente de acusação Dracon Cavalcante Lima argumentou pelo reconhecimento das qualificadoras. Segundo ele, embora não hajam provas de que os irmãos tenham recebido recompensa pelo crime, existem evidências que comprovam a motivação torpe, seja por dinheiro ou crueldade. Além disso, destacou contradições nos depoimentos de O.M.R.

    A defesa de F.M.R. pediu a absolvição dele, enquanto a de O.MR. argumentou em defesa da retirada das qualificadoras.

    Decisão

    O juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, ao sentenciar os acusados, determinou ainda que os réus O.M.R e F.M.R paguem, na proporção de 80 e 20 por cento, respectivamente, indenização por danos morais à filha da vítima, referente a 10 vezes o último vencimento líquido do auditor. Ele determinou também que F.M.R. aguarde a fase de recurso em liberdade, direito que negou ao irmão dele, por considerá-lo nocivo para a sociedade.

    Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.


    FONTE: TJ-MG
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-condena-irmaos-por-homicidio-de-auditor-fiscal/301839867

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