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19 de Abril de 2024
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    Descumprimento de obrigação tributária acessória terá tratamento mais justo

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.

    Conforme a proposta, o valor da multa vai depender da gravidade da infração e da receita bruta anual da empresa. São beneficiadas principalmente as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões (limite de faturamento das empresas de pequeno porte), independentemente de serem ou não optantes do Supersimples.

    A proposta altera a Lei 9.779/99, que deixa a critério da Receita Federal a definição da forma, do prazo e das condições para o cumprimento das obrigações acessórias.

    O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), explica que as obrigações acessórias referem-se à apresentação de 13 documentos, entre eles: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração da Cide-Combustíveis (DCide), Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI (DCP), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).

    Tratamento proporcional

    De acordo com o senador, o objetivo da proposta é oferecer às empresas, independentemente do regime tributário a que estão sujeitas, um "tratamento mais justo e proporcional" com relação às penalidades. Segundo ele, o valor das multas deve respeitar os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Como exemplo, ele cita que empresas que deixam de apresentar por um ano a Escrituração Contábil Digital devem pagar multa de R$ 60 mil, atualmente. Ele argumenta que essa multa pode inviabilizar empresas pequenas.

    Conforme a proposta, a multa nesse caso será de R$ 500 por mês para empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões; de R$ 1 mil por mês para empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões até R$ 48 milhões; e de R$ 1,5 mil por mês para as empresas com receita bruta anual superior a esse valor.

    Tramitação

    O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Fonte: Agência Câmara.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/descumprimento-de-obrigacao-tributaria-acessoria-tera-tratamento-mais-justo/3061145

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