Norma que trata da concessão de benefícios previdenciários sofre alterações
O INSS - Instituto do Seguro Social, por meio da Instrução Normativa 85 INSS, de 18-2-2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-2, altera diversos dispositivos da Instrução Normativa 77 INSS/2015, que consolidou as normas relativas à concessão de benefícios.
Dentre as alterações destacamos:
- a partir de abril de 2003, para o contribuinte individual prestador de serviço à empresa contratante e para o associado à cooperativa, deverá apresentar recibo de prestação de serviços a ele fornecido, onde conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratante, a retenção da contribuição efetuada, o valor da remuneração percebida, valor retido e a identificação do filiado;
- não é possível o reconhecimento da união estável, bem como dos efeitos previdenciários correspondentes, quando um ou ambos os pretensos companheiros forem menores de 16 anos;
- não será incorporado ao valor da pensão por morte o acréscimo de 25% recebido pelo aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de outra pessoa;
- o cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede o recebimento do benefício de auxílio-reclusão pelo (s) dependente (s), se o regime previsto for o fechado ou semi-aberto;
- na hipótese de revogação ou cassação da guarda para fins de adoção, o pagamento do benefício de salário-maternidade deve ser cessado na data da decisão judicial.
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