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26 de Abril de 2024
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    Estudo de caso: bagatela quando há apropriação indébita previdenciária

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo sobre a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, quando há apropriação indébita previdenciária.

    O crime está previsto no artigo 168-A do Código Penal, que traz a reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além de multa, para quem deixa de repassar, à Previdência Social, as contribuições recolhidas pelos contribuintes.

    Trata-se de crime omissivo próprio e, por isso, somente pode ser praticado por quem tem o dever legal de repassar contribuições previdenciárias recolhidas ou retidas dos contribuintes.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem feito uso do princípio acima citado na apropriação indébita previdenciária, quando for constatado que o valor do débito não é superior ao importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Confira:

    Apropriação indébita previdenciária Princípio da insignificância Parâmetros para aplicação

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudo-de-caso-bagatela-quando-ha-apropriacao-indebita-previdenciaria/3114033

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