Estudo de caso: bagatela quando há apropriação indébita previdenciária
A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo sobre a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, quando há apropriação indébita previdenciária.
O crime está previsto no artigo 168-A do Código Penal, que traz a reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além de multa, para quem deixa de repassar, à Previdência Social, as contribuições recolhidas pelos contribuintes.
Trata-se de crime omissivo próprio e, por isso, somente pode ser praticado por quem tem o dever legal de repassar contribuições previdenciárias recolhidas ou retidas dos contribuintes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem feito uso do princípio acima citado na apropriação indébita previdenciária, quando for constatado que o valor do débito não é superior ao importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Confira:
Apropriação indébita previdenciária Princípio da insignificância Parâmetros para aplicação
FONTE: Equipe Técnica ADV
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.