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25 de Abril de 2024
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    Valor da anuidade: atribuição dos conselhos profissionais é questionada

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4762 que trata da competência dos conselhos profissionais para definir e arrecadar valores de contribuições sociais anuais previstas na Lei federal nº 12.514/2011. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contra alguns dispositivos na norma.

    A entidade pediu no STF a suspensão dos artigos , , , , , , 10º e 11º da Lei 12.514/2011. Na ação, alegou-se que os itens contrariam o artigo 146 da Constituição Federal (CF), pois não poderiam estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre a obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência, assuntos reservados ao domínio de lei complementar.

    A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU elaborou manifestação contra ação da CNTS, confirmando a legitimidade das confederações sindicais para estabelecer os valores das contribuições. A manifestação apontou que a Confederação não poderia propor este tipo de ação, pois seus objetivos institucionais se limitam à defesa dos interesses gerais dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde.

    De acordo com a peça, os atos tratam do mesmo assunto, ou seja, da competência dos conselhos profissionais para fixar valores máximos que poderão ser cobrados nas anuidades. A manifestação destacou ainda que os artigos não estabelecem normas gerais em matéria de legislação tributária, mas são compatíveis e se alinham ao princípio tributário previsto na Constituição. Segundo a AGU, os itens apenas estabelecem parâmetros legais, que devem ser observados pelos conselhos para definir as contribuições. Lembrou também que, além de propiciar a indicação da quantia mais adequada ao atendimento de suas finalidades institucionais, as normas evitam a ocorrência de eventuais práticas abusivas nas entidades.

    O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

    Ref.: ADI nº 4762 STF

    FONTE: Advocacia-Geral da União

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