Código Florestal: Medida Provisória torna regras mais rígidas
Lei nº 12.651/12 dispõe sobre o novo Código Florestal e MP nº 571/12 veta dispositivos
Alterações entram em vigor nesta segunda-feira (28/5)
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/5) a Lei nº 12.651/12, que revoga o antigo Código Florestal, alterando diversas leis, e a Medida Provisória nº 571/12, que altera dispositivos da Lei nº 12.651/12, visando suprir diversos vácuos deixados por vetos ao Código Florestal.
A Lei nº 12.651/12 e a Medida Provisória nº 571/12, que é um complemento do que foi vetado e algumas alterações, entram em vigor nesta segunda.
A Medida Provisória tem o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, não ultrapassando o prazo total de 4 (quatro) meses antes de perder a validade. Entretanto, a Medida Provisória pode ser alterada no Congresso e os vetos também podem ser derrubados por parlamentares. Os vetos só podem ser colocados em votação pelo presidente do Congresso, em sessão conjunta. É necessário o apoio de 2/3 (dois terços) dos parlamentares.
A presidenta vetou os artigos 1º, 43, 61, 76 e 77 do novo Código Florestal, e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26, para inviabilizar anistia a desmatadores, beneficiando o pequeno produtor e favorecendo a preservação ambiental.
Confira a íntegra da Lei nº 12.651/12 e a Medida Provisória nº 571/12 em nosso Portal.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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