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25 de Abril de 2024
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    Vínculo empregatício: prescrição na ação de reconhecimento

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Equipe Técnica ADV disponibilizou nesta segunda-feira no site (4/6), estudo de caso sobre a prescrição na ação de reconhecimento de vínculo empregatício.

    Prescrição é a perda do direito de ação pelo não uso deste num determinado tempo, previsto em lei. Para que possamos verificar se está prescrito ou não, ou ainda, se corre prescrição sobre um determinado direito, temos que entender a natureza da ação.

    Desta forma, imaginemos que um empregado queira ter seu vínculo reconhecido de um período trabalhado há mais de 20 anos atrás para fins de contagem de tempo de serviço junto à previdência, poderia ele ter sua ação julgada procedente? Diante da situação acima exposta, a determinação judicial de anotação de vínculo de emprego em CTPS decorre de ação declaratória, que, por sua natureza, não se encontra sujeita à prescrição. Consequentemente sua ação seria julgada procedente.

    Confira: Ação de reconhecimento de vínculo empregatício - Prescrição

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vinculo-empregaticio-prescricao-na-acao-de-reconhecimento/3140878

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