Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Fique atento ao declarar as despesas médicas a fim de evitar a malha fina

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    A dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste somente poderá ser efetuada pelo contribuinte que optar pela utilização das deduções legais, ou seja, aquele que não utilizar o desconto simplificado. Poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos e hospitais, entre outros, relativos ao seu próprio tratamento, de seus dependentes indicados na Declaração, e dos alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, devidamente comprovados.

    DESPESAS MÉDICAS ALCANÇADAS
    A legislação tributária admite a dedução, a título de despesas médicas, dos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem assim as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedutibilidade alcança inclusive as despesas com a realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

    Planos de Saúde
    Poderão ser deduzidos, também, como despesas médicas, os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País destinados a coberturas de despesas com hospitalização, médicas, odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza.

    Convênios
    O contribuinte também poderá deduzir o pagamento efetuado à empresa ou entidade onde trabalha, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.

    COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS
    Os pagamentos relativos às despesas médicas deverão ser comprovados mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo:
    a) nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;
    b) a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
    c) data de sua emissão; e
    d) assinatura do prestador do serviço, exceto na hipótese de emissão de documento fiscal.
    Na falta de documentação, a comprovação poderá ser feita com a indicação do cheque nominativo ao prestador do serviço, emitido pelo próprio contribuinte, seu cônjuge ou dependente.
    Nos casos de gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias, para fins de comprovação da despesa, é exigido receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
    Todas as despesas deduzidas estarão sujeitas à comprovação ou justificação do pagamento ou da prestação dos serviços, a juízo da autoridade lançadora ou julgadora.

    DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS
    Não poderão ser deduzidas como despesas médicas as seguintes despesas:
    • ressarcidas por entidades de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro. No entanto, se a dedução estiver sujeita ao ressarcimento parcial, poderá ser considerado como dedução o montante não ressarcido;
    • que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que estes assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar;
    • com enfermeiros, assistente social, massagista e remédios, exceto quando por motivo de internação e constarem da conta hospitalar;
    • com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;
    • as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
    • com planos de saúde pagos no exterior;
    • com exame de DNA para investigação de paternidade;
    • os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental das pessoas.

    Maiores informações sobre a dedução de despesas médicas e outras referentes ao irpf 2016 podem ser consultadas em: DECLARAÇÕES > IRPF 2016.



    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1279
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fique-atento-ao-declarar-as-despesas-medicas-a-fim-de-evitar-a-malha-fina/318262799

    Informações relacionadas

    Vinicius Andrade Pereira Costa, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    Modelo de Resposta a Termo de Intimação Malha Fiscal Receita Federal - Pessoa Física

    Henrique Recktenvald, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Declaração do IR em malha: Como comprovar despesas médicas?

    JurisWay
    Notíciashá 13 anos

    Receita dará multa pesada para quem não comprovar despesa médica

    Direito Diário, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Obrigatoriedade de médicos e dentistas oferecerem recibo ou nota fiscal para consultas particulares

    Monica Accioly, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Quais os requisitos para que seu recibo médico seja aceito na Declaração de Imposto de Renda?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)