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18 de Abril de 2024
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    Proposta inclui o lucro presumido na dedução de doação a projeto esportivo

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    O Projeto de Lei 3920/12, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), permite, à pessoa jurídica que opta pelo regime de tributação com base no lucro presumido, deduzir do imposto devido doações a projetos esportivos. Atualmente, a Lei 11.438/06 prevê a dedução apenas para empresas tributadas com base no lucro real.

    Na opinião de Hamm, essa exclusão impede grande parcela das empresas brasileiras de contribuir para o desenvolvimento do desporto nacional. O legislador, equivocadamente, inibiu a participação de amplos setores empresariais, que optam pela tributação com base no lucro presumido, afirma.

    Tributação

    O projeto foi encaminhado para análise conclusiva pelas comissões de Turismo e Desporto; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-inclui-o-lucro-presumido-na-deducao-de-doacao-a-projeto-esportivo/3187430

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