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25 de Abril de 2024

Leis estaduais sobre serviços de telecomunicações são questionadas no STF

Publicado por COAD
há 8 anos

A Associação das Operadoras de Celular (Acel) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5572, 5574 e 5575), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar leis estaduais que, no seu entender, violam a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.

Na ADI 5572, a associação, juntamente com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), questiona a Lei 18.752/2016 do Paraná, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados.

Já na ADI 5574, a Acel questiona a Lei 10.519/2015 da Paraíba, que determina que aparelhos celulares roubados ou furtados terão que ser bloqueados pelas operadoras, por meio do IMEI (sigla em inglês para Identidade Internacional do Equipamento Móvel), em até 24 horas após o registro do caso na delegacia.

E, na ADI 5575, as associações questionam a Lei 10.513/2015, também da Paraíba, que dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras.

As entidades apontam violação aos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal, que afirmam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, e pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia das leis questionadas.

Os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux são os relatores, respectivamente, das ADIs 5572 e 5575. Já o relator da ADI 5574, ministro Edson Fachin, determinou a aplicação ao caso do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

FONTE: STF

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