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25 de Abril de 2024
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    Competência julho/2016: prazo de recolhimento vence dia 19-8

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    Devem ser recolhidas até 19-8, sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2016:

    - as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;

    - as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;

    - as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;

    - as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;

    - as devidas quando da comercialização de produtos rurais;

    - as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.

    OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/competencia-julho-2016-prazo-de-recolhimento-vence-dia-19-8/374462609

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