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25 de Abril de 2024
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    Alteração do salário-mínimo repercute no eSocial

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    O Governo Federal editou o Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que reajustou o valor do salário-mínimo nacional para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Segundo o Decreto, o novo salário passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.

    Cabe lembrar que há Estados que estabelecem salários-mínimos regionais diferentes do valor nacional e, nesses casos, deve ser respeitado o maior valor.

    No eSocial, a alteração não é automática, devendo o empregador informar o reajuste por meio de alteração no salário contratual do seu empregado. Para isso, acesse o menu "Trabalhador" -> "Gestão de Trabalhadores" -> "Dados Contratuais" -> "Alterar Dados Contratuais". Informe a data a partir da qual a alteração de salário passou a vigorar e, depois, altere o valor no campo "salário fixo".

    FONTE: eSocial

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-do-salario-minimo-repercute-no-esocial/418465158

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