Regulamentado saque de conta inativa do Fundo de Garantia
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15/02) o Decreto 8.989, de 14-2-2017, que altera o Decreto 99.684/90, que aprova o Regulamento Consolidado do FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo.
De acordo com o Decreto 8.989/2017, na movimentação das contas vinculadas do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31-12-2015, a Caixa estabelecerá o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento, não podendo exceder 31-7-2017.
Será permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.
Entretanto, caso o trabalhador não queira o crédito em conta poupança da Caixa, poderá, até 31-8-2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido.
Veja abaixo o calendário completo.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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