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25 de Abril de 2024
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    Cobrança de bagagem está suspensa, mas outras mudanças entram em vigor hoje

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    Justiça Federal suspende cobrança por bagagem despachada. Outras regras, no entanto, entram em vigor nesta terça-feira

    A Justiça Federal em São Paulo concedeu nesta segunda-feira (13/03) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), que permite as novas taxas a partir de hoje (14/03).

    Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

    Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagem que não ultrapassem 5 quilos.

    O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

    O Ministério Público argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

    Novas Regras

    As novas regras da Anac valem apenas para passagens aéreas compradas a partir desta terça-feira (14/03). Para quem já comprou a passagem, valem as regras estabelecidas no contrato de transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete, mesmo que o voo venha a ocorrer depois dessa data.

    A Anac orienta os passageiros a buscar informações sobre as novas regras nos canais oficiais de comunicação da agência, da Secretaria de Aviação Civil ou ainda junto às empresas aéreas. “Publicações divulgadas no WhatsApp que levam a logomarca da Anac ou de qualquer empresa, instituição ou agência de viagem nem sempre são oficiais e podem conter informações erradas”, alerta a Anac.

    Veja a lista das novas regras da Anac:

    Antes do voo

    - As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque

    - O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa

    - Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço

    - As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças

    - As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem

    - As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas

    - O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo

    - As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo

    - As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque

    - Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc. e deve atender a instruções e avisos

    Durante o voo

    - O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações

    - As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos

    - Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais

    - A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos

    Depois do voo

    - As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias

    - As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio

    FONTE: Agência Brasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-bagagem-esta-suspensa-mas-outras-mudancas-entram-em-vigor-hoje/437944578

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