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16 de Abril de 2024
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    Industria e importador devem mencionar o CEST a partir de 1º de julho

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    Estabelecimentos industrial e importador devem mencionar o CEST a partir de 1º de julho no documento fiscal

    O Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS, tornando obrigatório o preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

    Através do Decreto nº 46.025/2017, publicado no DOE RJ desta quarta-feira (21/06), o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST nos documentos fiscais que amparam as operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

    A norma ainda dispõe sobre a inclusão do CEST dentre os códigos fiscais utilizados na emissão dos documentos fiscais. Neste sentido, estabelecimentos industrial e importador devem mencionar o CEST no documento fiscal a partir de 1º de julho de 2017.

    Para os demais setores, o Convênio ICMS nº 92/2015 fixa os seguintes prazos:

    - Atacadistas: a partir de 1º de outubro de 2017;

    - Demais segmentos: a partir de 1º de abril de 2018.

    Simuladores Fiscais

    O Convênio ICMS 52/2017 consolidou, em apenas um Ato Legal, todas as diretrizes a serem observadas na aplicação da substituição tributária, que antes desta publicação era regida por diversos Convênios ICMS.

    LEIA MAIS: Saiba qual CEST informar na nota fiscal de produtos da substituição tributária (Orientação COAD)

    O Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.

    Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.

    Para indicar o CEST correto nos documentos fiscais, a COAD elaborou para seus assinantes um Simulador que permite a pesquisa por intermédio do Cest, da NCM, da descrição da mercadoria ou grupo do produto.

    Este e outros simuladores estão disponíveis no Portal COAD na seção “Ferramentas Úteis”.

    FONTE: Equipe Técnica COAD

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