Alterada norma de restituição de tributos pagos indevidamente
Alterada IN que estabelece normas acerca de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos administrados pela Receita Federal
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.712/2017, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-6, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos.
De acordo com a alteração, na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado em DAS, o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional deverá ser formalizado por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no sítio da RFB na internet, no endereço http://rfb.gov.br.
No caso de retenção indevida, o pedido de restituição deverá ser por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa 1.300, exceto na hipótese de devolução ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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