Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Alteração da CLT reduzirá processos relacionadas a horas extras habituais

Publicado por COAD
há 7 anos

A reforma trabalhista pode reduzir o número de processos relacionados a horas extras habituais que chegam todos os dias no Judiciário. Para especialistas, a possibilidade de negociar bancos de horas e de contratar trabalho intermitente serão determinantes.

As alterações promovidas pelo Congresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem começar a valer em novembro, passados 120 dias da publicação da lei no Diário Oficial. Segundo o sócio do escritório Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, a reforma garante outras possibilidades de trabalho que afastariam a necessidade de um mesmo funcionário exceder diariamente a sua jornada de trabalho. “Poderia ser aventada a possibilidade de telejornada, a negociação de banco de horas com o trabalhador. Há inúmeros instrumentos”, afirma.

Na opinião dele, a falta de flexibilidade na jornada e a obrigação de realizar uma negociação junto com o sindicato para tratar de qualquer alteração no contrato de trabalho, ainda que seja a troca de horas extras por um sistema de folgas, faz com que muitas empresas descumpram a lei.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), garantiu o direito a receber a indenização a uma empregada de empresa do Distrito Federal que teve suprimidas horas extras recebidas por mais de 12 meses. A base jurídica da decisão foi a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas”, aponta o texto da jurisprudência consolidada.

No caso, a trabalhadora fez horas extras por 15 anos, motivo por que o tribunal entendeu que os valores deveriam ser considerados parte integrante do salário. “Não se pode mudar o valor depois de 15 anos conforme os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira”, explica.

SAIBA MAIS: Veja ponto a ponto um quadro comparativo dos impactos da reforma na sua empresa

De acordo com a sócia do Oliveira Ramos Advogados, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a situação poderia ter sido outra se a reforma estivesse em vigor. “O que a reforma fez foi tornar possível o empregado negociar com empregador a sua jornada. Isso era muito limitado antes”, avalia.

Ana Amélia lembra que pela legislação e pelas decisões anteriores à reforma, um empregador que suprimisse horas extras, além de pagar indenização, não pode mais exigir que o mesmo trabalhador estique a sua jornada. “Com a nova legislação, o empregador e empregado vão poder negociar se o mais interessante são as horas extras ou se vale mais à pena fazer algum outro regime de trabalho.”

Intermitente

O sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, Leonardo Passafaro, acredita que as companhias vão optar por usar mais trabalho intermitente para evitar a utilização de horas extras habituais. Pelo texto da reforma trabalhista, a empresa pode contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.

“O pagamento de horas extras vai diminuir com a adoção do trabalho intermitente. Hoje existe aquele mínimo de 6 a 8 horas e fica mais fácil controlar horas extras. Mas um trabalhador intermitente poderia trabalhar de duas a três horas por dia só”, destaca.

LEIA MAIS: Entenda o que é o trabalho intermitente

Passafaro pondera que o expediente é positivo para o empresário, mas negativo para o trabalhador, já que pode haver substituição de mão-de-obra de um funcionário que trabalha na jornada de oito horas por um intermitente.

“A visão do governo é que haverá redução do desemprego e da informalidade, fazendo com que mais pessoas paguem impostos. Porém, o que gera emprego é economia aquecida, então o objetivo da União deve ser frustrado”, opina.

De um jeito ou de outro, Antonio Bratefixe defende que os empregadores monitorem de maneira mais próxima a quantidade de horas extras realizadas por seus funcionários, para impedir que o extraordinário se torne habitual.

FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

  • Publicações40292
  • Seguidores1092
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1470
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-da-clt-reduzira-processos-relacionadas-a-horas-extras-habituais/482075503

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

"O que a reforma fez foi tornar possível o empregado negociar com empregador a sua jornada". Todos os 10 anos em que fui empregada nunca consegui negociar nada com meu empregador, aliás, nunca vi o diretor da empresa. Fico imaginando como será negociado a jornada numa fábrica com um crescente índice de desemprego: "Assina aqui, você fará todos os dias banco de horas. Eu não vou pagar por estas horas e você vai assinar o termo de quitação anual (Art. 507-B). Não tem esta de bater ponto, eu bato o ponto que eu quiser para ti. Se não gostou, pega a tuas coisas que tem mais 100 pessoas esperando para pegar esta vaga... Não quer trabalhar. E tem mais, se for para a Justiça, vai me pagar ainda."
No trabalho intermitente: "Você vai para casa, eu te chamo quando eu quiser, dia ou noite, e pago o que eu quiser. Não aceita? Ótimo, nem isto vai ter. Não quer trabalhar, coisa séria."
Pq até hoje, ainda não entrou no escritório, um só trabalhador em que o empregador tivesse cumprido todas as normas da CCT para o Banco de Horas... Nunca entrou um trabalhador que tivesse conseguido "negociar" com empregador... Quem sabe agora, com a nova lei, tudo vai mudar. As empresas terceirizadas não vão fechar as portas sem pagar seus funcionários, haverá pagamento das HE do Banco de Horas conforme as CCT, e os empregadores não vão mais querer maximizar lucros, e o empregado será individualmente ouvido quanto as decisões laborais.
Só gostei da parte em que diz: "faz com que muitas empresas descumpram a lei". Pelo menos, admitem que descumpriam sistematicamente a Lei, afinal, a Lei nunca foi para ser cumprida, certo? Depois se chora que a justiça laboral tinha muitas ações. Pronto, agora acabou a lei, que maravilha! Pq não fazer o mesmo com o CP? Aí, acaba com os altos índices de crime também! continuar lendo