Divulgada norma para a consolidação de débitos de parcelamento da Lei 12.865/2013
Contribuinte deve prestar informações à Receita até 29 de setembro
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Instrução Normativa 1.735/2017, que disciplina as regras relativas à consolidação de débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na forma prevista na Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013, no âmbito da Receita Federal.
A Lei 12.865/2013 reabriu até 31-12-2013, dentre outras, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
O contribuinte deverá prestar informações sobre os débitos a serem parcelados, o número de prestações e os montantes de créditos de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL exclusivamente no sítio da RFB na internet, no endereço http://rfb.gov.br, no período de 11-9 até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29-9-2017.
Os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem indicados deverão corresponder aos saldos existentes até 28-5-2009 (data de publicação Lei 11.941/2009), e disponíveis para utilização, após a dedução dos montantes já utilizados em compensação com a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL, ocorrida ao longo dos períodos anteriores à data da prestação das informações ou outros programas especiais de quitação de débitos.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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