Receita especifica novos atos do CPC que não produzem efeitos na apuração de tributos
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 26-9, o Ato Declaratório Executivo 33 Cosit/2017 que relaciona os atos administrativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou que contemplam modificação ou alteração que não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Os atos em questão, emitidos pelo CPC, caso adotados pelas pessoas jurídicas, não provocam efeitos na apuração dos tributos federais, portanto não necessitam de ajustes para a sua aplicação, são:
– Itens 2, 3 e 4 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos 09/2016, que alteram os itens 21 e 67 da ICPC 09 (R2) (Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial), o item 38A do CPC 26 (R1) (Apresentação das Demonstrações Contábeis) e o o item 23 do CPC 39 (Instrumentos Financeiros: Apresentação);
– Revisão de Pronunciamentos Técnicos 10/2016, trata de alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 03 (R2) (Demonstração dos Fluxos de Caixa) e CPC 32 (Tributos sobre o Lucro); e
– Revisão de Pronunciamentos Técnicos 11/2016, dispõe sobre alterações no Pronunciamento Técnico CPC PME (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas).
Segundo o ADE 33, o item 1 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos 09, que altera a definição de taxa de câmbio à vista do item 8 do CPC 02 (Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis), será objeto de ato específico dispondo sobre a anulação dos efeitos na apuração de tributos federais.
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