Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo pode dar sobrevida ao Refis das micro e pequenas empresas

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    Expectativa é que o Congresso derrube no dia 6 de março, com o apoio do governo, a decisão presidencial tomada para atender exigências da equipe econômica

    O líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (MDB-RR), disse nesta terça-feira (20/02) que será derrubado o veto presidencial do programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas - o Refis das micro e pequenas empresas. "Vai ser derrubado o veto em 6 de março", explicou disse ele, sem dar detalhes do acordo.

    A proposta foi aprovada pela Câmara e Senado, mas acabou tendo seu texto vetado na íntegra, por decisão do Palácio do Planalto. A justificativa é que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.

    Mais cedo, o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), já havia reclamado da decisão do Palácio do Planalto. "Nós aprovamos 17 Refis nos últimos 10 anos. Quando chegou a hora da micro e pequena empresa, fui surpreendido por um veto total. Não acho justo. Temer me pediu um prazo", disse.

    Eunício disse que conversou com o presidente Temer sobre o assunto e recebeu dele, por sua vez, um pedido de mais prazo para que o governo encontre uma solução intermediária. O pedido de Temer fez com que o veto não fosse incluído na pauta da sessão do Congresso desta terça. O tema será apreciado somente na próxima sessão, que pode acontecer na primeira quinzena de março.

    O Refis para micro e pequenas empresas - já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional - foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a reforma da Previdência.

    Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento, empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.

    FONTE: Diário do Comércio

    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-pode-dar-sobrevida-ao-refis-das-micro-e-pequenas-empresas/547493319

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)